O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 02/12/2022, a Portaria nº 709 GM/MME/2022 com os Valores Revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional, para início de vigência em 1° de janeiro de 2023.
A portaria aprova também o relatório de "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas (UHEs) Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN)", de 22 de novembro de 2022, elaborado pela EPE e pelo MME. O relatório detalha a contextualização, abrangência, metodologia, configuração hidrotérmica, premissas e demais dados empregados no cálculo da Revisão Ordinária da Garantia Física de Usinas Hidrelétricas de 2022 (ROGF 2022).
A ROGF 2022 abrangeu 120 das 150 usinas hidrelétricas da configuração de referência. O montante revisável de garantia física local é de 35 675,7 MWmed, que corresponde a 64,5% da garantia física local vigente de 55 306,3 MWmed.
A Nota Técnica nº EPE-DEE-RE-059/2022-r2 apresenta a memória de cálculo do processo de determinação das garantias físicas dos empreendimentos hidrelétricos, explicitando os resultados intermediários obtidos como auxílio à eventual reprodução dos resultados. Os resultados apresentados na Nota Técnica foram obtidos seguindo a metodologia, as premissas e os critérios de abrangência definidos no Relatório.
A garantia física local revisada obtida nesta revisão ordinária foi de 34 414,4 MWmed, resultando, portanto, em redução de 1 261,3 MWmed em relação ao montante de garantia física local revisável, igual 35 675,7 MWmed, o que corresponde a uma redução de 3,5%.
O montante de garantia física vigente total da configuração de referência passou de 55.552,8 MWmed para 54.291,5 MWmed. Dessa forma, a redução de 1.261,3 MWmed corresponde a 2,3% do montante de garantia física vigente total da configuração de referência.
Na relação de arquivos podem ser encontrados:
o relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 22 de novembro de 2022, aprovado pela Portaria nº 709 GM/MME/2022, que detalha a contextualização, abrangência, metodologia, configuração hidrotérmica, premissas e demais dados empregados no cálculo desta revisão ordinária;
a Nota Técnica EPE-DEE-RE-059/2022-r2 "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas", de 22 de novembro de 2022, que registra o processo de cálculo das garantias físicas de energia desta revisão ordinária;
os decks NEWAVE e SUISHI utilizados nos cálculos das garantias físicas de energia detalhados na Nota Técnica EPE-DEE-RE-059/2022-r2;
a Portaria GM/MME nº 709, de 30 de novembro de 2022, que define os valores revistos de garantia física de energia das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente no SIN.